PL PROJETO DE LEI 3037/2021
Projeto de Lei nº 3.037/2021
Altera a Lei nº 12.219, de 1º/7/1996 que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Inclui no art.1º desta lei, o seguinte parágrafo § 3º:
“§ 3º – Dos recursos auferidos pelas concessões e permissões previstas nos incisos I e II deste artigo, o equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) deverão ser destinados para investimentos no Turismo do Estado.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2021.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: Devemos promover o Turismo no Estado, contudo temos que criar fontes de arrecadação para tais fins.
O turismo é um dos maiores responsáveis na criação de renda e empregos no Estado, portanto, investir recursos no turismo é investir no desenvolvimento.
A cadeia produtiva do turismo, sejam restaurantes, hotéis, bares, eventos, feiras, todos geram empregos e portanto precisam de um amparo para seu fomento.
O Governo de Minas iniciou o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado. A malha que será concedida totaliza uma extensão de 3.250 quilômetros e contempla cerca de 120 municípios.
Da mesma forma, o Aeroporto da Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte está com o edital de concessão já publicado, por essa razão, temos urgência na aprovação deste projeto de lei que permitirá que o Turismo possa ser contemplado com recursos, considerando que o setor precisa de investimentos em todo o Estado, considerando ainda que foi um dos mais prejudicados nesta pandemia.
Vale registrar que os nossos produtos mineiros do turismo não são devidamente divulgados devido a ausência de orçamento para tais fins, da mesma forma, precisamos de qualificar nossos municípios para o turismo, sinalizar nossas atrações e rotas, o Estado tem tudo para ampliar investimentos neste setor.
Diante disso, este é o momento de agirmos e promovermos o turismo de Minas, tão rico em suas características culturais e históricas, fora a nossa respeitada gastronomia reconhecida mundo afora.
Por todas estas razões, requer apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.