PL PROJETO DE LEI 3017/2021
Projeto de Lei nº 3.017/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel com área de 2.899,34m² (dois mil e oitocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e quatro centésimos), e respectivas benfeitorias, situado entre a Avenida João Mariano, Rua João Henrique, Rua São José e Rua José Clara, no Município de Serra do Salitre, e registrado sob o n° 19.300, a fls. 121 do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção do Centro Administrativo de Serra do Salitre, contendo as Secretarias Municipais e/ou uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 4 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2021.
Bosco (Avante)
Justificação: O imóvel em comento, de propriedade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG – possui uma área total de 8.163,62 m², dos quais 5.264,28 m² foram utilizados para a construção da Escola Estadual de Serra do Salitre. Com efeito, a área requerida, correspondente a 2.899,34 m², está em desuso há mais de trinta anos, não gerando qualquer benefício para a população do município mineiro.
Em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Serra do Salitre pretende utilizar o imóvel para a construção do Centro Administrativo de Serra do Salitre, contendo as Secretarias Municipais e/ou uma Unidade Básica de Saúde. Nesse sentido, com a doação, será possível o desmembramento da área em novo registro de matrícula perante o Registro de Imóveis de Patrocínio/MG. Portanto, em que pese a atual falta de destinação do imóvel em comparação com os benefícios à população serralitrense advindos da proposição feita pela prefeitura, encontra-se devidamente justificada a supracitada doação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bosco. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 948/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.