PL PROJETO DE LEI 3011/2021
Projeto de Lei nº 3.011/2021
Institui o Dia Estadual da Escuta.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Escuta, a ser comemorado anualmente em 6 de dezembro.
Art. 2º – O Dia Estadual da Escuta tem como objetivo:
I – promover a divulgação de doenças como a depressão;
II – conscientizar a população das causas e dos efeitos decorrentes de processos depressivos;
III – estimular debates, promovidos pelo Estado, que incluam a matéria objeto desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Os transtornos depressivos constituem um conjunto complexo de doenças psiquiátricas. Seu amplo espectro ultrapassa em muito a intuição ordinária: a característica comum desses transtornos é a presença de humor triste, vazio ou irritável, acompanhado de alterações somáticas e cognitivas que afetam significativamente as capacidades funcionais do indivíduo (DSM-V, p.199). Trata-se, em verdade, de uma enfermidade incapacitante, penosa e cercada por tabus que dificultam a sua abordagem em quaisquer frentes. A imagem clássica do paciente triste não é suficiente para que se lide com uma patologia que, em 2015, já afetava 322 milhões de indivíduos ao redor do globo, equivalendo à época a uma taxa de 4,4% (G1, 2017).
Não bastasse o quadro estarrecedor, tais dados remontam a pesquisas publicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2015, que apontavam uma infeliz tendência crescente. Mencione-se, inclusive, que o Brasil liderava o número de casos na América Latina, ocupando o quinto lugar mundial, com 11,5 milhões de casos. Enquanto a média global era de 4,4%, a brasileira atingia 5,8% (O Globo, 2017). O que os pesquisadores não podiam prever era o advento da pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2: é que no novo quadro, os casos de depressão dobraram (O Estado de Minas, 2020). Ainda é preciso notar que as Regiões Sul e Sudeste apresentam índices de diagnósticos depressivos muito superiores ao restante do país, e Minas Gerais é o Estado da Região Sudeste que apresenta o maior número de casos: o índice mineiro era, em 2013, já de 11,1%. Diga-se, então, que, ainda em 2013, 2,3 milhões mineiros já haviam sido diagnosticados com depressão. Em 2019 (Hoje em Dia, 2019), Minas Gerais já registrava 60 tentativas de suicídio por dia, mantendo, anos a fio, a sinistra tendência.
Não se olvide que essas pesquisas ainda estimaram que a doença consumia anualmente 1 trilhão de dólares dos recursos da economia mundial, sendo o prejuízo brasileiro à época estimado em cerca de 63,3 bilhões de dólares pela London School of Economics (O Tempo, 2017). Já em 2018, estimou a OMS que até 2020 a depressão se tornaria a doença mais incapacitante do mundo, apontando como um dos principais obstáculos à reabilitação do depressivo precisamente a falta de compreensão generalizada acerca do que seja o transtorno, bem como a necessidade de acolhimento familiar e por parte dos seus pares profissionais (G1, 2018). Ora, em verdade não se entende alguém antes que se compreenda a sua situação. Mais difícil é fazê-lo quando uma carga ineludível de preconcepções já ronda a depressão. Apenas o debate aberto, informado e humanizado pode vencer esses obstáculos e oferecer alguma saída ao quadro aterrador traçado pela OMS.
E há quem tente, na sociedade civil, contra toda a resistência do pano de fundo do silêncio compartilhado, mudar esse quadro. Promovidos por entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, os conselheiros solidários intervém de forma totalmente gratuita com atuação diária e preventiva. Cite-se a ONG “Alô Vida”, criada em 6/12/2004, que expressa a homenagem à data celebrada, pelo apoio e pela dedicação no atendimento e na prestação de serviços às pessoas que tanto necessitam de suporte nesses momentos críticos. De acordo com dados do Grupo de Apoio e Prevenção do Suicídio, em média, 12 mil atendimentos são realizados anualmente pela ONG, que atualmente conta com o trabalho de cerca de 30 voluntários.
Assim, tendo em vista os dados apresentados, expõe-se o trabalho realizado pelos grupos de escuta. Estes, habilitados a compreender a situação dos depressivos e compreendendo a especificidade da doença, bem como a necessidade da especial atenção que requerem, colocam-se a inteiro e diligente dispor para ouvi-los e aconselhá-los.
Pelo exposto, peço aos nobres pares a aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.