PL PROJETO DE LEI 2991/2021
Projeto de Lei nº 2.991/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Famílias Voluntárias em Defesa da Vida de Ibiracatu – Afvedvi –, com sede no Município de Ibiracatu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Famílias Voluntárias em Defesa da Vida de Ibiracatu – Afvedvi –, com sede no Município de Ibiracatu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2021.
Leninha, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Associação de Famílias Voluntárias em Defesa da Vida de Ibiracatu – Afvedvi –, com sede no Município Ibiracatu-MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 14.683.795/0001-94 foi fundada em 29 de março de 2011. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 2° do seu estatuto, tem como finalidades e objetivos:
a) O desenvolvimento integral das famílias, promovendo em função delas as comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, credo religioso ou político, através dos seus serviços sociais;
b) Promover reuniões com dirigentes das entidades superiores, visando os interesses comunitários das famílias;
c) Desenvolver ações que proteja a saúde da família, a maternidade, a infância, a velhice, o combate a fome e a pobreza;
d) Incentivar a geração de renda para a auto-sustentação das famílias, e ajuda mútua entre elas;
e) Promover os direitos da criança e do adolescente, visando a educação e a cidadania.
A Associação de Famílias Voluntárias em Defesa da Vida de Ibiracatu – Afvedvi –, exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho em defesa da proteção às famílias e ao combate às desigualdades sociais.
A Associação de Famílias Voluntárias em Defesa da Vida de Ibiracatu – Afvedvi –, possui um trabalho de acompanhamento às famílias carentes, com orientações das mais diversas vertentes, tais como, saúde, segurança alimentar, higiene pessoal, educação, entre outros.
São beneficiados com o trabalho da Afvedi a família como um todo, sempre em defesa e valorização da maternidade, velhice, infância e adolescência, conforme mencionado em suas finalidades.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, a Sra. Laura Gabriela Gonçalves de Oliveira.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação de Famílias Voluntárias em Defesa da Vida de Ibiracatu – Afvedvi.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.