PL PROJETO DE LEI 2975/2021
Projeto de Lei nº 2.975/2021
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento São Judas Tadeu, com sede no Município de Ubaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento São Judas Tadeu, com sede no Município de Ubaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2021.
Virgílio Guimarães, presidente da Comissão de Redação (PT).
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento São Judas Tadeu é uma entidade civil, sem fins lucrativos de caráter beneficente, com duração por tempo indeterminado, com sede na comunidade de São Judas Tadeu, no município de Ubaí. Tem como finalidade prestar serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações pecuárias, para a melhoria da condição de vida, amparando as famílias no combate à fome, a desnutrição e à pobreza. Tem como objetivos proteger a saúde das famílias, da maternidade e da velhice.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.