PL PROJETO DE LEI 2955/2021
Projeto de Lei nº 2.955/2021
Dispõe sobre a estadualização da estrada que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, a estrada que liga o município de São João do Oriente ao município de Sobrália, com aproximadamente 17km (Dezessete Quilômetros) de extensão.
Art. 2º – A estrada a que se refere o art. 1º será incluída no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de julho de 2021.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.