PL PROJETO DE LEI 2953/2021
Projeto de Lei nº 2.953/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barão de Cocais o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão de Cocais o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Afonso Pena, 110, Vila Brandão, Barão de Cocais, sendo pela frente 3,5 m com a Rua Afonso Pena, pela lado direito 23 m, com rua Névio Verdolin, pelo lado esquerdo 23 m, com Alberto de Tal e fundos 27,50 m com José Guedes Vieira, sendo que a área supra citada está localizada na zona urbana, com inscrição imobiliária 01.06.0011.0537.001.000.001, no Município de Barão de Cocais, e registrado sob o n° 1.684, a fls. 59 do Livro 2-RG, data 07/01/1981, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barão de Cocais.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 15 (quinze) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de julho de 2021.
Virgílio Guimarães, presidente da Comissão de Redação (PT).
Justificação: Apresento para exame dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Barão de Cocais imóvel onde atualmente está situado a secretaria de Educação, e anteriormente o Fórum, onde integra o patrimônio do governo mineiro, resguardando sua reversão em caso de não cumprimento da finalidade ora proposta.
A doação que se propõe atende a demanda atual da comunidade de Barão de Cocais, oficializando a situação do referido imóvel que, uma vez autorizada a doação, destinar-se-á ao funcionamento da secretaria Municipal de Fazenda. Certo de sua importância, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.