PL PROJETO DE LEI 2943/2021
Projeto de Lei nº 2.943/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação e instalação de cobertura de telefonia celular nas rodovias estaduais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As concessionárias que exploram rodovias estaduais ficam obrigadas a contratar e instalar cobertura de telefonia celular com sinal de internet em toda extensão da via concedida.
§ 1º – As exploradoras de rodovias estaduais com contrato em vigor terão até seis meses para implantar o estabelecido no caput deste artigo em 50% (cinquenta por cento) da rodovia e até doze meses em todo o trecho administrado.
§ 2º – O não cumprimento do estabelecido no § 1º sujeitará a concessionária às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429, de 1992, bem como na redução no valor do pedágio em 30% (trinta por cento).
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará em trinta dias a presente lei, dispondo acerca dos parâmetros técnicos a serem observados nas rodovias estaduais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2021.
Arlen Santiago (PTB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.