PL PROJETO DE LEI 2932/2021
Projeto de Lei nº 2.932/2021
Dispõe sobre a vedação da obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedada a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2021.
Bruno Engler (PRTB)
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo inibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar locais públicos e privados no âmbito do Estado.
Notadamente nos termos do art. 5º da Constituição da República, a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa sem lastro constitucional. Logo, tendo em vista a liberdade individual, que é um direito fundamental, é evidente que a exigência de comprovação de imunização representa um cerceio à liberdade de locomoção.
Portanto, para impedir a restrição de acesso a locais públicos e privados no Estado, em razão da falta de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.247/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.