PL PROJETO DE LEI 2910/2021
Projeto de Lei nº 2.910/2021
Dispõe sobre a ampliação do direito à mamografia gratuita na rede de saúde pública do Estado de Minas Gerais, para mulheres a partir dos 40 anos de idade, em adequação à Lei Federal n° 11.664/2008 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido o direito ao exame de mamografia na rede estadual de saúde pública a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, em consonância com a Lei Federal 11.664/2008, nos termos de seu art. 1° c/c art. 2°, inciso III, que estabelece a atribuição do exame ao Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º – A realização, segundo avaliação do médico assistente, de ultrassonografia mamária a mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e, de forma complementar ao exame previsto no inciso III do caput, as mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
§ 2º – O exame a que se refere o caput será realizado anualmente.
Art. 2º – As ações de saúde serão estabelecidas para prevenção, detecção e controle do câncer mamário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2021.
Rosângela Reis, presidenta da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (Pode).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.