PL PROJETO DE LEI 2844/2021
Projeto de Lei nº 2.844/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro JK, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro JK, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2021.
Leninha, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro JK, com sede na Avenida Teodomiro Malaquias de Oliveira, nº 630, bairro Vila JK, município de Rio Pardo de Minas-MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o número 21.369.400/0001-49 foi fundada em 7 de novembro de 1987, tem como principal finalidade assistir a comunidade local por meio de projetos sociais voltados para a comunidade carente do bairro.
Também são finalidades e objetivos da associação, conforme disposto no artigo 2° do seu estatuto:
I – Fortalecer, promover e integrar os associados, despertando nestes a ação coletiva, bem como prestar serviços nas áreas que a comunidade achar necessária;
II – Elaborar política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-se às autoridades competentes se necessário;
III – Zelar pela qualidade de vida de seus associados, promover o desenvolvimento integral e sustentável, a fim de contribuir com a melhor qualidade de vida na comunidade, bem como criar e desenvolver em suas atividades culturais, esportivas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde, ambientais, transporte e outras;
IV – Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que venham beneficiar as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos. Em todos os âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado;
V – Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes, subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções;
VI – Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da entidade;
VII – Promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar mutirões ou adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social;
VIII – Defender os interesses coletivos dos moradores contra as formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família, das crianças, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias.
A Associação de Moradores do Bairro JK contribui para o desenvolvimento de crianças e adolescentes através de um projeto de música junto ao fundo da infância e adolescência que visa levar a música para crianças e adolescentes que vivem em comunidades em situação de vulnerabilidade social e estimular a formação musical para as crianças.
A Associação de Moradores do Bairro JK trabalha incessantemente em busca da proteção e desenvolvimento de crianças, adolescentes, idosos e mulheres em busca da igualdade de direitos e amparo aos mais necessitados.
A Associação de Moradores do Bairro JK funciona regularmente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, de acordo com o que foi atestado pela Senhora Neusa Ribeiro de Lima Souza, presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento e protagonismo da Associação de Moradores do Bairro JK.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.