PL PROJETO DE LEI 2722/2021
Projeto de Lei nº 2.722/2021
Determina que a Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A. divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A. obrigada a divulgar, trimestralmente, no seu site, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, os valores arrecadados, no âmbito da sua competência, com a cobrança de pedágios na rodovia MG-135, no trecho que liga o Município de Montes Claros ao entroncamento com a BR-040, bem como a destinação desses recursos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2021.
Arlen Santiago (PTB)
Justificação: Esta matéria tem por objetivo levar ao conhecimento da sociedade os valores arrecadados e a maneira como esses recursos estão sendo aplicados pela Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A. Dessa forma, tendo em vista o princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a sociedade poderá fiscalizar os valores arrecadados e a destinação do dinheiro, seja na melhoria das estradas bem como na segurança e na educação do trânsito, para que possamos diminuir de maneira efetiva o trágico número de acidentes de trânsito no Estado.
Por essas razões, espero contar com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 278/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.