PL PROJETO DE LEI 2680/2021
Projeto de Lei nº 2.680/2021
Altera a Lei nº 15.302, de 10/8/2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se onde convier:
“Art. … – Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – autorizada a criar a Casa de Custódia do Agente de Segurança Socioeducativo.
Parágrafo único – Compete a Secretaria receber, recolher e custodiar o agente da ativa ou aposentado, mesmo aquele que tenha sido demitido do cargo ou tenha cassada a aposentadoria em virtude de condenação, submetido a procedimento de natureza judicial ou contingenciamento de ordem legal, na Casa de Custódia do Agente de Segurança Socioeducativo”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2021.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.