PL PROJETO DE LEI 2655/2021
Projeto de Lei nº 2.655/2021
Dispõe sobre a criação da gratificação de incentivo de permanência Covid-19 aos profissionais da saúde envolvidos, direta ou indiretamente, no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada a gratificação de incentivo de permanência Covid-19, destinada aos profissionais da saúde envolvidos no enfrentamento direto ou indireto à pandemia Covid-19.
§ 1º – A gratificação a que se refere o caput será devida ao profissional que em decorrência do aumento do número de leitos extrapolar o dimensionamento previsto pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG – e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRMMG – no valor de até 40% (quarenta por cento) da remuneração.
§ 2º – Terá fixação da insalubridade no grau máximo de 40% (quarenta por cento) o profissional da saúde envolvido no enfrentamento direto a Covid-19.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2021.
Celinho Sintrocel (PCdoB) – Andréia de Jesus (Psol).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Duarte Bechir. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.824/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.