PL PROJETO DE LEI 2642/2021
Projeto de Lei nº 2.642/2021
Dispõe sobre o desconto no pagamento de Taxas de Estada nos Pátios do Detran-MG, enquanto perdurar a vigência do decreto de Calamidade Pública em razão da Pandemia do Covid-19, no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido desconto de 95% (noventa e cinco por cento) para todos os condutores sobre as Taxas de Estada no Pátio do Detran-MG, enquanto perdurar a vigência do Decreto de Calamidade Pública em razão da Pandemia do Covid-19.
Art. 2º – Quando ocorrer suspensão do atendimento no âmbito do Detran-MG, para fins de retirada de veículos dos pátios credenciados, as diárias referentes aos dias dessa suspensão não serão cobradas do usuário.
Art. 3º – Fica vedado a cobrança de juros e multas incidentes nas parcelas do IPVA, bem como protestos em face dos contribuintes, durante a vigência do Decreto de Calamidade em razão da Pandemia do Covid-19.
Art. 4º – A primeira diária de estadia nos pátios do Detran-MG terá incidência integral obrigatória, pois resultante do recolhimento do bem aos pátios das respectivas unidades credenciadas, concedendo-se o benefício de desconto a partir da segunda diária.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2021.
Gustavo Santana (PL)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.891/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.