PL PROJETO DE LEI 2627/2021
Projeto de Lei nº 2.627/2021
Altera o art. 15º da Lei n° 23.631, de 2 de abril de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 15 da Lei nº 23.631, de 2/4/2020 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 15º – Deverá o órgão competente, na forma de regulamento:”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2021.
Arlen Santiago (PTB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.