PL PROJETO DE LEI 2609/2021
Projeto de Lei nº 2.609/2021
Determina a renegociação de dívidas tributárias nos termos do Decreto 46.817, de 10 de agosto de 2015, até o até o fim do estado de calamidade pública sanitária declarado pelo Decreto 47.891/2020 e respectivos decretos que prorrogarem seus efeitos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O contribuinte poderá requerer, até o fim do estado de calamidade pública sanitária declarado pelo Decreto 47.891/2020 e respectivos decretos que prorrogarem seus efeitos, o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, sem a observância do disposto no art. 12 do referido decreto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2021.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Pros).
Justificação: Sem o arrefecimento da pandemia, estamos sendo procurados diuturnamente por muitos cidadãos que não têm condições de saldar suas dívidas com o Estado. Tratam-se de pessoas que querem regularizar sua situação, mas precisam escolher entre viver com um mínimo de dignidade, pagando o supermercado, padaria, farmácia, aluguel, água, luz etc, ou pagar impostos, taxas e contribuições.
Entre os tributos estaduais que mais afligem as famílias, destaca-se o IPVA, já que a falta de pagamento ou o mero atraso no parcelamento geram a apreensão do veículo e o protesto em cartório, devastando as mínimas possibilidades de manutenção de trabalhos, empregos, pequenos negócios e até da saúde, já que o veículo particular é um dos meios de efetivar o isolamento social.
Reitera-se que até mesmo o trabalho/emprego pode depender do veículo. Logo, caso apreendido perde-se o ganha pão no meio da pandemia. Quase uma sentença de morte.
Já apresentamos dois projetos de lei que impedem a apreensão de veículos por causa de pendências com IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, multas ou financiamento bancário, projetos 1.891 e 1.898 ambos de 2020, que são tão importantes quanto este e, ao ensejo, requeremos sejam rapidamente apreciados e aprovados por esta Casa.
Dessa maneira, com o infeliz retorno da apreensão de veículos em Minas Gerais, extrema falta de sensibilidade do governo que está autorizado a suspender as apreensões até o fim da pandemia, conforme Lei nº 23.631/2020, torna-se necessária permissão de novos parcelamentos daqueles que necessitarem.
Por tais razões, requeremos o apoio dos nobres pares para a aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Tadeu Martins Leite. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.194/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.