PL PROJETO DE LEI 2579/2021
Projeto de Lei nº 2.579/2021
Reconhece os serviços prestados pelos Centros de Formação dos Condutores (autoescolas) como essenciais para o estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os serviços prestados pelos Centros de Formação dos Condutores (autoescolas) são reconhecidas como atividades essenciais no Estado de Minas Gerais na calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19.
Parágrafo único – Como atividades essenciais, não estão sujeitas à suspensão ou interrupção, devendo observar os protocolos de segurança estabelecidos para o funcionamento.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2021.
Delegada Sheila, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública (PSL).
Justificação: Neste momento tão atípico e complexo, precisamos minimizar os danos e com responsabilidade avaliar criteriosamente o funcionamento de cada área, analisando quais conseguem operar sem trazer riscos à saúde pública.
Os Centro de Formação de Condutores (autoescolas) conseguem adaptar-se para seguir protocolos rígidos, não correm risco de promover aglomerações, podem operar com horários pré-agendados e ainda prestam um importante serviço para o estado: o parcelamento do IPVA, que acontece nos 853 municípios mineiros através dos CFCs locais e permite que os condutores mantenham a documentação dos seus veículos em dia.
No período da pandemia, devido ao grande índice de desemprego, a procura por mudanças ou acréscimo de categoria aumentaram em 30%. Isso porque as pessoas têm buscado opções mais baratas ou que possam gerar algum tipo de retorno financeiro, como é o caso de motoristas de aplicativo ou moto entregadores.
Por entender que é uma demanda plausível e justa da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais, apresento este projeto de lei para reconhecer os serviços prestados pelos Centros de Formação dos Condutores (autoescolas) como essenciais para o estado de Minas Gerais e conto com o apoio dos Nobres Colegas para aprovação do referido projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.