PL PROJETO DE LEI 2569/2021
Projeto de Lei nº 2.569/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Mariquinha Amorelli, 101, bairro Marciolândia, no Município de Nepomuceno, e registrado sob o n° 3.608, a fls. 108 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Antônia Garcia Vilela.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: A Escola Municipal “Antônia Garcia Vilela”, situada à Avenida Mariquinha Amorelli, 101, Bairro Marciolândia, foi criada pelo Decreto n° 02/82 do dia 08 de setembro de 1982. A construção do prédio data de 30 de agosto de 1982 e a escritura e registro do terreno são datados de 19 de março de 1984.
A autorização de instalação da Escola Estadual “Antônia Garcia Vilela” foi publicada no MG do dia 22/12/83.
Teve as primeiras turmas de aluno no ano de 1985, na gestão do prefeito Pedro Lourençoni.
A escola foi municipalizada pela Resolução nº 8.456/98 de 27 de janeiro de 1998, passando a receber assistência administrativa, pedagógica e financeira através do Município.
O nome da escola foi uma homenagem à Dona Antônia Garcia Vilela (D. Niquinha), do lar, que militou por algum tempo como voluntária na assistência social do Município.
Solicito que a Escola Municipal Antônia Garcia Vilela seja doada ao Município de Nepomuceno com a finalidade de facilitar o andamento dos processos necessários para o funcionamento da Instituição e conceder a ela um controle mais concreto de sua logística. Com isso, diminuindo a morosidade das movimentações burocráticas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.