PL PROJETO DE LEI 2540/2021
Projeto de Lei nº 2.540/2021
Obriga às empresas do setor de mineração e de atividades subterrâneas estabelecidas no Estado, à utilizarem dispositivos eletrônicos de localização para seus trabalhadores e colaboradores.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As empresas do setor de mineração e aquelas que exercem atividades subterrâneas estabelecidas no Estado, ficam obrigadas a utilizarem dispositivos eletrônicos de localização de seus trabalhadores e colaboradores.
Art. 2º – A obrigação que se refere o art.1º, será aplicada para localização de trabalhadores que estiverem em atividades de risco de acidentes no subsolo.
Art. 3º – O Poder Executivo através dos seus órgãos competentes regulamentará os critérios de fiscalização e punição das empresas que não cumprirem as determinações desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos após o prazo de 60 (sessenta) dias.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2021.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: A operação minerária em minas subterrâneas constitui uma das atividades mais árduas e perigosas em mineração de subsolo. Contudo, nosso Estado apresenta diversas dessas atividades espalhadas por todas as regiões.
A perspectiva deste projeto é propor segurança preventiva, para em caso de alguma situação de risco ou acidentes, os trabalhadores possam ser localizados com maior facilidade e em menor tempo possível para resguardar suas vidas.
Esses dispositivos de localização ainda serviriam para orientar as forças de salvamento do Estado.
Estabelecemos um prazo de 60 (sessenta) dias para efeitos da lei, haja vista a necessidade das empresas em se adequarem às novas determinações legais.
Por essa razão, pedimos apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.