PL PROJETO DE LEI 2539/2021
Projeto de Lei nº 2.539/2021
Declara de utilidade pública a Associação Comitiva Caboclos do Sertão com sede no Município de Dores do Indaiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comitiva Caboclos do Sertão, com sede no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2021.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: A Associação Comitiva Caboclos do Sertão, com sede no Município de Dores do Indaiá, é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade desenvolver ações voltadas à valorização, ao resgate e à promoção da cultura e tradição do homem do campo, peão boiadeiro , popularmente denominado " caboclo do sertão", pautado na solidariedade e no respeito mútuo.
A referida associação tem ainda seus valores pautados na inclusão social, o fortalecimento de vínculos tradicionais caipiras, e a elevação da cultura, esportes, lazer, educação e capacitação de jovens, adultos e idosos, com a realização de palestras e eventos para tais fins.
Diante a importância das ações realizadas pela Associação Comitiva Caboclos do Sertão, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que pretende declarar a Utilidade Pública Estadual desta renomada instituição do Centro-Oeste mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.