PL PROJETO DE LEI 2510/2021
Projeto de Lei nº 2.510/2021
Altera o art. 3º da Lei nº 16.939, de 2007, que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 16.939, de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 3º – (...)
IX – desenvolvimento de ferramentas que assegurem maior segurança ao ciclista e a rastreabilidade das bicicletas que circulam no Estado;".
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2021.
Sargento Rodrigues (PTB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.