PL PROJETO DE LEI 2489/2021
Projeto de Lei nº 2.489/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campina Verde o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campina Verde o imóvel com área de 500,25m2 (quinhentos vírgula vinte e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Campina Verde, e registrado sob nº 15.492, fls. 283 do Livro 3-v, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de prédio para ações de natureza social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2021.
Leonídio Bouças (MDB)
Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi doado ao Estado, no ano de 1966, tendo como objetivo a construção de uma cadeia pública municipal. Entretanto, a cadeia foi desativada há mais de cinco anos, passando os detentos da municipalidade a ficar sob a responsabilidade do Sistema Prisional da Comarca de Itapagipe. O imóvel, desde então, está abandonado, sem nenhuma utilidade.
A administração municipal pretende fazer melhor uso do imóvel, nele edificando prédio para a implementação de serviços sociais, inclusive a construção de abrigo para animais em situação de abandono.
Diante do exposto, conto com o parecer dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.