PL PROJETO DE LEI 2487/2021
Projeto de Lei nº 2.487/2021
Altera a Lei 23418, de 18/09/2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 1º o seguinte § 1º, transformando-se seu parágrafo único em § 2º:
"§ 1º: No prazo de que trata o caput, a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado deverão consultar os demais órgãos estaduais de segurança pública sobre o requerimento de doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2021.
Sargento Rodrigues (PTB)
Justificação: O projeto de lei em comento visa aprimorar a Lei nº 23.418, de 18/9/2019, para permitir que outros órgãos estaduais de segurança pública, a exemplo do que abarca o sistema prisional, sejam consultados e também possam requerer, por intermédio da Polícia Civil e da Polícia Militar, a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.