PL PROJETO DE LEI 2483/2021
Projeto de Lei nº 2.483/2021
Altera a Lei 21.068, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art.1º, III, da Lei 21.068, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo 5º:
“Art.1º. (...) III – (...) §5º – O Estado fará cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo de sua propriedade a policial penal, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação".
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2021.
Cleitinho Azevedo (Cidadania).
Justificação: A presente proposição tem o objetivo de resguardar os policiais penais, que, diante dos riscos sofridos em suas atividades, fazem jus ao uso de armas de fogo que, preferencialmente, devem ser fornecidas pelo Estado de Minas Gerais, assim como ocorre com outros agentes de segurança pública no Estado.
Nesse contexto, é salutar um sistema de acautelamento eficaz, de forma individual, de uma arma de fogo para cada policial penal, e não por unidade onde lotado o agente.
Por tais razões, visando consolidar esse acautelamento em prol da segurança dos policiais penais, assim como já ocorre em outros Estados da Federação, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei, em busca do aprimoramento da Lei 21.068, de 27 de dezembro de 2013.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.