PL PROJETO DE LEI 2480/2021
Projeto de Lei nº 2.480/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piumhi o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piumhi o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Padre Abel, nº 419, Centro, no Município de Piumhi, e registrado sob o n° 15.460, a fls. 147 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a melhor adequação dos órgãos do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2021.
Zé Guilherme (PP)
Justificação: O Município de Piumhi doou dois terrenos ao Estado de Minas Gerais para a construção do novo fórum da comarca e para a edificação da sede do Ministério Público. Em contrapartida, foi convencionado que o antigo prédio que abrigava o fórum, de propriedade do Estado de Minas, seria doado ao Município tão logo se efetivasse a instalação no novo endereço. Portanto, a doação desse imóvel é o objeto do presente Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.