PL PROJETO DE LEI 2469/2021
Projeto de Lei nº 2.469/2021
Dispõe sobre a homenagem às vítimas da tragédia de Brumadinho e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a homenagem às vítimas da tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho em 25 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Todas as obras ou projetos custeados com recursos do acordo firmado entre o Poder Público Estadual e a empresa Vale S.A levarão o nome das vítimas da tragédia de Brumadinho.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2021.
Professor Cleiton (PSB)
Justificação: Há pouco mais de 02 (dois) anos acontecia em Minas Gerais a maior tragédia da nossa história que vitimou 270 (duzentas e setenta) pessoas entre mortos e desaparecidos.
Além das irreparáveis perdas humanas, fica a tristeza e saudade dos familiares e amigos que em alguns casos não tiveram a chance de fazer a despedida de seus entes queridos.
Recentemente, graças ao esforço empreendido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi realizado um acordo histórico para a reparar os danos causados ao Estado e cujo resultado serão várias obras e projetos que se iniciarão nos próximos meses e anos.
Essas obras e projetos, além de reparar os prejuízos sofridos pelo Estado, também irão beneficiar uma parcela significativa da sociedade.
Todavia, é fundamental que a sociedade, que irá usufruir dessas obras ou projetos, saibam o nome das vítimas dessa terrível tragédia.
A proposta, nada mais é que uma homenagem sutil em relação a todas as pessoas que perderam suas vidas naquele dia e para os amigos e familiares que perderam seus entes queridos.
Assim, esperamos a aprovação desta proposta o mais breve possível.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.