PL PROJETO DE LEI 2443/2021
Projeto de Lei nº 2.443/2021
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola de Vila São João – AQVSJ – , com sede no Município de Berizal .
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola de Vila São João – AQVSJ -, com sede no Município de Berizal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-Vice-Presidente (PT).
Justificação: A Associação Quilombola de Vila São João – AQVSJ –, com sede no Município de Berizal, foi fundada em 11 de junho de 2017, sem finalidade lucrativa, e tem caráter cultural, educacional e desportivo.
A referida associação visa a proteger a saúde de seus associados, aos quais oferece assistência social. Além disso, dedica-se ao estudo e à pesquisa, com o objetivo de representar os interesses dos grupos étnicos raciais remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios étnicos raciais.
Os membros da diretoria dessa entidade são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício do cargo, conforme atesta o Sr. Roberto da Silva, presidente da Câmara de Vereadores de Berizal.
De acordo com o art. 2° do seu estatuto, a AQVSJ tem como missão a promoção de atividades de relevância pública e social e como principais finalidades defender, junto aos órgãos governamentais, a titulação da área ocupada pelos remanescentes de quilombo, conforme estabelecido no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988; proteger e recuperar o meio ambiente; promover o desenvolvimento econômico e social de caráter coletivo, através da melhoria, preservação, exploração e fortalecimento de criação de animais e das atividades agrícolas e extrativistas; recuperar e defender o território pertencente à comunidade originária de quilombo, em cujo espaço físico e simbólico exerce o seu modo de viver, fazer, recriar e criar; e recuperar o calendário de celebração e comemorações de datas históricas das lutas quilombolas, entre outras.
É evidente a relevância social dessa entidade, e por esse motivo peço o apoio dos meus pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.