PL PROJETO DE LEI 2441/2021
Projeto de Lei nº 2.441/2021
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a transferi-lo à União. (Federalização da MGC-497, entre Prata e Uberlândia).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da MGC-497, compreendido entre os Municípios de Prata e Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – O trecho de rodovia de que trata o art. 1º integrará a malha rodoviária sob jurisdição federal.
Art. 3º – Com a incorporação do trecho de rodovia de que trata o art. 1º à malha rodoviária sob jurisdição federal, as despesas com sua manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação passam a ser de responsabilidade da União.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2021.
Elismar Prado (Pros)
Justificação: O presente projeto de lei busca garantir a realização de investimentos rodoviários por parte da União no Triângulo Mineiro, por meio da federalização da rodovia estadual MGC-497, entre as cidades de Prata e Uberlândia.
O trecho não é uma BR, é uma estrada estadual que, por diversas vezes, recebeu promessas de investimentos e de priorização em concessão rodoviária, sem qualquer concretização.
A MGC-497 encontra-se em situação precária há anos, apesar do grande fluxo de veículos, o que resulta em acidentes e mortes. O risco à vida é grande para estudantes, pacientes que se deslocam entre as cidades para o atendimento na área da saúde, caminhoneiros, trabalhadores e usuários da pista. O que se vê no trecho rodoviário são buracos, desgaste do asfalto que só podem ser corrigidos com o nivelamento, falta de acostamento, de sinalização e de iluminação. A situação é de caos!
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) já informou que só possui contrato para operação tapa-buraco e que não há outros investimentos previstos e/ou autorizados, razão pela qual é urgente esta Casa aprovar este projeto de lei, em cumprimento aos requisitos previstos em decreto federal, para incorporar a MGC-497, entre Uberlândia e Prata, à Rede Rodoviária sob jurisdição da União, possibilitando, dessa forma, investimentos federais no trecho diminuindo o sofrimento dos usuários da via e garantindo o direito constitucional de ir e vir da população com segurança.
Ante o exposto, conto com os nobres pares para aprovação urgente deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.