PL PROJETO DE LEI 2408/2021
Projeto de Lei nº 2.408/2021
Ficam as concessionárias de energia elétrica do Estado de Minas Gerais obrigadas a atenderem a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É obrigatório o atendimento de solicitação de nova ligação de energia elétrica mediante a simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor.
Art. 2º – A posse do imóvel será comprovada através do simples Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação, Contrato de Comodato e Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis ou Compromisso de Compra e Venda.
Art. 3º – Após a efetivação da nova ligação, a concessionária de energia elétrica informará ao Poder Público Municipal a localização daquele imóvel, o nome completo do possuidor, seu documento de identidade e CPF, bem como endereço completo para que sejam tomadas as medidas cabíveis e legais para cadastrar e tributar o referido imóvel.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de janeiro de 2021.
Delegada Sheila (PSL)
Justificação: O acesso à energia elétrica é, hoje, um pré-requisito para que o cidadão tenha qualidade de vida, principalmente se levarmos em consideração que ela é necessária para a alimentação e para a higiene de maneira digna. Diante das evoluções da tecnologia, é impensável a possibilidade de sobreviver sem as vantagens básicas da energia elétrica.
Para que o pagador de impostos tenha os seus direitos de bem estar pessoal e social garantidos, é fundamental que os serviços de fornecimento de energia sejam colocados em prática sem empecilhos e burocracia. Os detentores de imóveis devem ser prontamente atendidos quando solicitarem a ligação nova de energia, garantindo qualidade de vida nas habitações.
Como em nosso país ainda é uma realidade frequente que imóveis não possuam o devido registro cadastral, por serem fruto de aquisição informal, apresento este projeto de lei que visa facilitar o acesso à energia elétrica aos mineiros e peço apoio aos nobres integrantes desta Casa Legislativa para que seja aprovado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.