PL PROJETO DE LEI 2402/2021
Projeto de Lei nº 2.402/2021
Institui o Dia do Design de Interiores e Ambientes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Design de Interiores e Ambientes a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de janeiro de 2021.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: Os Designers de Interiores têm mais de 30 anos de luta pelo reconhecimento do Design de Interiores no Brasil, passando por vários projetos de lei com o objetivo de regulamentar a profissão, até que recentemente foi sancionada a Lei nº 13.369 no dia 16 de dezembro de 2016 com a regulamentação da mesma.
Apesar dos avanços, a categoria ainda precisa de afirmação de identidade de forma autônoma e do reconhecimento, que passa por várias pequenas ações.
A ABD - Associação Brasileira dos Designers de Interiores - em outubro de 2020 celebrou 40 anos dedicados à valorização e ao reconhecimento dos profissionais, exatamente no Dia do Designer de Interiores, comemorado no dia 30 de Outubro.
No Brasil, diversos Estados já reconhecem através de Leis que instituem o dia 30 de outubro como o Dia do Design de Interiores e Ambientes.
São mais de 55mil profissionais em atividade no país, e a Associação possui 13 regionais, sendo a Regional Minas é uma das três maiores em número de associados, atuando há 25 anos no Estado.
Por esta razão, venho por solicitar o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.