MSG MENSAGEM 175/2021
MENSAGEM Nº 175/2021
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia e para conhecimento e acompanhamento do Povo Mineiro, projeto de lei que altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a estabelecer outras hipóteses de concessão de descontos no pagamento do IPVA.
Esses descontos serão concedidos quando ocorrerem os respectivos fatos geradores, considerada, para essa finalidade, a data de 1º de janeiro de 2022. Por sua vez, os cálculos dos valores dos descontos terão por parâmetros os lançamentos do IPVA em relação aos fatos geradores aferidos em 1º de janeiro de 2021, conforme metodologia e alcance especificados no projeto.
A medida visa reduzir o impacto dos preços médios praticados no mercado, apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, também utilizados como referência para contratos de seguro de veículos automotores, de modo a atenuar os efeitos da valorização patrimonial dos veículos à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificada no período.
Destaco que o projeto alcança a titularidade da propriedade sobre os veículos automotores que foram objeto de lançamento do IPVA, pelo Estado, em 2021. Ademais, estão ainda abarcadas, no projeto, as hipóteses de incidência do IPVA concernentes às titularidades das propriedade sobre veículos automotores que foram transferidas de outras entidades federadas para Minas Gerais no exercício de 2021, e às que dizem respeito a modelos novos que ingressaram no mercado consumidor também no exercício de 2021.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.