MSG MENSAGEM 170/2021
MENSAGEM Nº 170/2021
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, comunico a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 24.953, de 2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023, para o exercício de 2022.
Ouvidas a Secretaria de Estado de Governo – Segov, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e as demais secretarias e órgãos afetos à matéria objeto desta mensagem, sintetizo, a seguir, os motivos do veto.
Os incisos 1, 2, 4 e 5 constantes no Anexo IV da Proposição
“INCISO: 1 (Emenda nº 3) – Programa: 034 – Polícia Ostensiva
Ação: 4048 – Policiamento Ostensivo Geral
Mudança de IAG:
De: 0 – Demais Projetos e Atividades
Para: 1 – Projetos estratégicos
Mudança de projeto estratégico:
Para: Modernização dos Órgãos de Segurança Pública e de Defesa Social.
INCISO: 2 (Emenda nº 4) – Programa: 005 – INVESTIGAÇÃO
Ação: 4025 – GESTÃO DAS UNIDADES POLICIAIS
Mudança de IAG:
Para: 1 – Projetos estratégicos
Mudança de projeto estratégico:
Para: Modernização dos Órgãos de Segurança Pública e de Defesa Social.
Eixo: Agricultura, Pecuária e Abastecimento
INCISO: 4 (Emenda nº 52)
Programa: 088 – MINAS SEM FOME –
Ação: 1011 – FOMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
Mudança de IAG:
Para: 1 – Projetos estratégicos
Mudança de projeto estratégico para: Percursos Gerais – Trajetória para Autonomia
Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00)
Região |
Físicas 2022 |
Financeiras 2022 |
Físicas 2023 |
Financeiras 2023 |
Estadual |
10 |
3.303.100,00 |
10 |
15.000,00 |
INCISO: 5 (Emenda nº 53)
Programa: 126 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – AMPLIAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CAMPO –
Ação: 4343 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRITÓRIOS COLETIVOS
Mudança de IAG:
Para: 1 – Projetos estratégicos
Mudança de projeto estratégico para: Regularização Fundiária Rural”.
Motivos do Veto
Apesar da boa intenção dos legisladores, os dispositivos acima referenciados da proposição contrariam o interesse público por ampliarem, por meio de iniciativas parlamentares, a relação de projetos estratégicos inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023, especificados pelo Identificador de Ação Governamental – IAG. As medidas dispersariam as ações e recursos da Administração Pública na execução, monitoramento e controle dos projetos estratégicos já listados no PPAG – 2020-2023 e que estão em consonância com as diretrizes estratégicas contidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI. Portanto, o veto a esses dispositivos tem fundamento na sua contrariedade ao interesse público.
O inciso 16 constante no Anexo IV da Proposição
“INCISO: 16 (Emenda nº 35)
Programa: 066 – #VEMPRAMINAS – ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS –
Ação: 1080 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESESTATIZAÇÃO
Exclusão da Ação
Eixo: Desenvolvimento Social”.
Motivos do Veto
A “Ação Implementação da Política de Desestatização” está em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI. Ademais, conforma-se à expectativa normativa do texto constitucional segundo o qual, ausentes os “imperativos de segurança nacional ou relevante interesse público” (art. 173 da Constituição da República), é dever do Estado abdicar da exploração direta de atividades econômicas que possam ser exercidas pela iniciativa privada.
Adicionalmente, a opção por uma política pública de desestatização de empresas públicas envolve estudos técnicos transdisciplinares, análise de múltiplos cenários e diálogos intersetoriais e interinstitucionais que passam pela avaliação da primazia do interesse público em situações concretas e específicas.
Além disso, fere a reserva constitucional de competências da Administração Pública a vedação genérica, pelo Poder Legislativo, de propositura de eventuais medidas de desestatização. Nesse sentido, observo que qualquer ato específico de desestatização deverá observar os limites constitucionais e legais que lhe sejam aplicáveis, dentre os quais a autorização legislativa quando for assim requerida pelo sistema jurídico.
Em matéria afeta ao princípio da separação de Poderes como garantia institucional da estruturação e funcionamento do Estado Democrático-Constitucional, o Supremo Tribunal Federal – STF tem longo histórico de precedentes reconhecendo a reserva da Administração Pública para propor medidas de políticas públicas em diversos setores, sujeitas à apreciação parlamentar no momento processual adequado. Nessa perspectiva, o STF reconhece que:
“O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais.” (Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.364-1/AL, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 14/12/2001).
Logo, o veto a esse dispositivo tem fundamento na sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
O inciso 23 constante no Anexo IV da Proposição
“INCISO: 23 (Emenda nº 51)
Programa: 021 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR NA UEMG
Ação: .... – Construir, reformar e ampliar os campus da UEMG
Unidade Orçamentária: 2351 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Finalidade: Construir, reformar e ampliar os campus da UEMG, para atender as demandas de capital e do interior do Estado, para possível implantação de campus na cidade de Araguari.
Produto: Unidade Construída/Reformada/Ampliada
Unidade de medida: Aluno
IAG: Projetos estratégicos
Projeto Estratégico: Ensino Superior
Público Alvo: Comunidade Acadêmica da UEMG e Instituições Parceiras Públicas e Privadas
Metas por região (R$1,00)
Região |
Físicas 2022 |
Financeiras 2022 |
Físicas 2023 |
Financeiras 2023 |
“Região Intermediária de Uberlândia |
1 |
1.000,00 |
1 |
1.000,00”. |
Motivos do Veto
A implantação de campus na cidade de Araguari aumenta as transferências de recursos para a sua manutenção e funcionamento, o que poderá causar impacto fiscal indesejável ou resultar na redução da consecução de outras políticas públicas. Por esse motivo, impõe-se veto ao dispositivo por contrariar o interesse público.
Os incisos 29 e 51 constantes no Anexo IV da Proposição
“INCISO: 29 (Emenda nº 49)
Programa: 107 – ENSINO MÉDIO –
Ação: 4304 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
Mudança de finalidade para: ASSEGURAR A OFERTA DE ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS AOS JOVENS, ATRAVÉS DO PROVIMENTO DE PROFISSIONAIS DE APOIO, DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS EDUCADORES, DA IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO REFERÊNCIA DE MINAS GERAIS, CUSTEIO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES com gestão e direção exclusivamente pública.
Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00)
Região |
Físicas 2022 |
Financeiras 2022 |
Físicas 2023 |
Financeiras 2023 |
Estadual |
0 |
1.000.000,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Barbacena |
22.129 |
13.808.496,00 |
22.129 |
13.941.270,00 |
Região Intermediária de Belo Horizonte |
181.635 |
113.443.499,00 |
181.635 |
127.317.337,00 |
Região Intermediária de Divinópolis |
39.667 |
24.752.208,00 |
39.667 |
24.990.210,00 |
Região Intermediária de Governador Valadares |
25.696 |
16.034.304,00 |
25.696 |
16.188.480,00 |
Região Intermediária de Ipatinga |
31.114 |
19.415.136,00 |
31.114 |
19.601.820,00 |
Região Intermediária de Juiz de Fora |
62.647 |
39.091.728,00 |
62.647 |
39.467.610,00 |
Região Intermediária de Montes Claros |
63.257 |
39.472.368,00 |
63.257 |
39.851.910,00 |
Região Intermediária de Patos de Minas |
27.843 |
17.374.032,00 |
27.843 |
17.541.090,00 |
Região Intermediária de Pouso Alegre |
35.833 |
22.359.792,00 |
35.833 |
22.574.790,00 |
Região Intermediária de Teófilo Otoni |
47.522 |
29.653.728,00 |
47.522 |
29.938.860,00 |
Região Intermediária de Uberaba |
23.459 |
14.638.416,00 |
23.459 |
14.779.170,00 |
Região Intermediária de Uberlândia |
33.142 |
20.680.608,00 |
33.142 |
20.879.460,00 |
Região Intermediária de Varginha |
48.138 |
30.038.112,00 |
48.138 |
30.326.940,00 |
INCISO: 51 (Emenda nº 50)
Programa: 045 – ATENÇÃO HOSPITALAR ESPECIALIZADA –
Ação: 4177 – ATENÇÃO INTEGRAL NO COMPLEXO DE HOSPITAIS DE REFERÊNCIA
Mudança de finalidade para: ATENDIMENTO GERAL, ESPECIALIZADO, AMBULATORIAL E HOSPITALAR, INCLUINDO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE VÁRIAS ESPECIALIDADES MÉDICAS E MULTIDISCIPLINARES, ALÉM DE PROMOVER O CUIDADO DA SAÚDE DA MULHER E MATERNO-INFANTIL, VISANDO A RESOLUTIVIDADE DA SAÚDE E DIMINUIÇÃO DAS MORBI-MORTALIDADES E O ATENDIMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS DE IMPACTO EPIDEMIOLÓGICO E SANITÁRIO, BEM COMO O ATENDIMENTO AO TRAUMA, em hospitais com gestão e direção exclusivamente pública.
Mudança de regionalização para: Metas por região (R$1,00)
Região |
Físicas 2022 |
Financeiras 2022 |
Físicas 2023 |
Financeiras 2023 |
Estadual |
0 |
300.000,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Barbacena |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Belo Horizonte |
55.929 |
230.719.060,00 |
57.048 |
234.991.675,00 |
Região Intermediária de Divinópolis |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Governador Valadares |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Ipatinga |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Juiz de Fora |
47.568 |
163.631.590,00 |
48.519 |
167.600.590,00 |
Região Intermediária de Montes Claros |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Patos de Minas |
45.691 |
119.606.306,00 |
46.605 |
115.802.157,00 |
Região Intermediária de Pouso Alegre |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Teófilo Otoni |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Uberaba |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Uberlândia |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
Região Intermediária de Varginha |
0 |
0,00 |
0 |
0,00”. |
Motivos do Veto
O trecho final dos dispositivos traz conteúdo, de forma relativamente similar, de restrições a parcerias do Estado com entidades privadas nas áreas de saúde e educação.
Saliento, contudo, que as principais leis federais relativas aos serviços públicos de saúde e educação estimulam e apoiam a realização de parcerias do Estado com entidades privadas. Confiram-se, especialmente, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e a Lei Federal nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O veto a esses dispositivos tem, portanto, fundamento na sua contrariedade ao interesse público.
Além disso, a restrição genérica do Poder Legislativo sem considerar eventuais especificidades relacionadas às políticas públicas de saúde e educação inviabilizará a proposição e a implementação de medidas que possam ser, inclusive, de interesse parlamentar e em benefício dos cidadãos, cidadãs e da sociedade.
Em conclusão, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, esses são os motivos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público que me levam a vetar parcialmente a proposição acima.
Nesses termos, submeto os motivos de veto à apreciação e à deliberação da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.