PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 156/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 156/2021
Ratifica medidas de proteção à economia do Estado concedidas aos setores de industrialização, importação e comercialização de veículos e autopeças; importação de veículos e autopeças; distribuidores hospitalares; e indústrias de transformação, das Divisões 10 a 33 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae –, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam ratificadas as medidas de proteção à economia do Estado, conforme exposições de motivos encaminhadas por meio da Mensagem nº 121/2021, incidentes sobre o contribuinte mineiro do setor:
I – de montadoras de veículos, responsável pela industrialização, importação e comercialização de veículos e autopeças, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
II – de importação de veículos e autopeças, denominado Corredor de Importação, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
III – de distribuidores hospitalares, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
IV – de indústrias de transformação, das Divisões 10 a 33 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 19 de outubro de 2021.
Comissão de Fiscalização Financeira
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para deliberação, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.