PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 132/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 132/2021
Ratifica os Convênios ICMS nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de 21 de janeiro de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:
I – Convênio ICMS nº 1/21, que revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (Sars-CoV-2);
II – Convênio ICMS nº 2/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (Sars-CoV-2);
III – Convênio ICMS nº 3/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pela Covid-19, nas condições que especifica;
IV – Convênio ICMS nº 4/21, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;
V – Convênio ICMS nº 5/21, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
VI – Convênio ICMS nº 6/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2021.
Comissão de Fiscalização Financeira
– Publicado, inclua-se o projeto em ordem do dia.