MSG MENSAGEM 128/2021
MENSAGEM Nº 128/2021
Belo horizonte, de 5 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Nos termos dos §§ 1º e 6º do art. 225 e do art. 225-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, encaminho a Vossas Excelências, para apreciação e ratificação dessa egrégia Assembleia e conhecimento do Povo Mineiro, as medidas exonerativas, adotadas pelo Poder Executivo, relativas à proteção da economia do Estado, no que se refere à concessão do Regime Especial de Tributação em matéria de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, referente ao 1º trimestre de 2021.
Essas medidas, conforme exposições de motivos elaboradas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, dizem respeito basicamente a benefícios fiscais concedidos individualmente por meio de regimes especiais de tributação, a partir de requerimento do contribuinte.
A adoção dessas medidas tem por finalidade fomentar e proteger os setores específicos da economia estadual sujeitos a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros estados relativamente ao imposto supramencionado, possibilitar condições de competitividade aos contribuintes mineiros e evitar sua migração para outras unidades da Federação.
Segundo informações da SEF, nos termos do novel § 6º do art. 225 da Lei nº 6.763, de 1975, não houve revogação, durante o 1º trimestre de 2021, das medidas adotadas anteriormente.
Esta mensagem segue acompanhada, por meio eletrônico, da relação dos benefícios fiscais concedidos e alterados.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– O anexo a que se refere a mensagem está disponível no link a seguir:
Regimes Especiais de Tributação – RET – e Regimes Especiais – RE – concedidos e alterados – art. 225 e art. 225-A da Lei nº 6.763, 1975
1º trimestre de 2021 – janeiro a março
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/557/768/1557768.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.