MSG MENSAGEM 126/2021
MENSAGEM Nº 126/2021
Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que institui o Projeto Mãos Dadas.
Observo, de início, que o projeto está em sintonia com o disposto no art. 197 da Constituição do Estado e no art. 8º da Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE para o período de 2018 a 2027. A referida norma constitucional prevê a descentralização do ensino, realizada em cooperação entre o Estado e os Municípios, garantindo às municipalidades o repasse de recursos técnicos e financeiros e a cessão de pessoal do magistério. O art. 8º da mencionada lei determina que o Estado atue em regime de colaboração com a União e os Municípios visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias do PEE.
Durante as discussões sobre o PEE, constatou-se que uma das razões do insucesso do Plano Nacional de Educação – PNE 2001-2010 teria sido a ausência de normatização para a formação do sistema nacional de educação e do regime de colaboração entre os entes federativos, uma vez que a efetiva execução do PNE dependeria da implementação de políticas educacionais no âmbito dos Estados e Municípios, em sintonia com os objetivos e as metas estabelecidos em nível nacional.
Sob essa perspectiva, a Assembleia aperfeiçoou os dispositivos da Lei nº 23.197, de 2018, que tratavam do monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do PEE. A alteração legislativa teve por finalidade definir melhor as ações de controle governamental e social da execução do PEE, contribuindo para maior efetividade de seu alcance, destacando, entre elas, a norma constante do art. 8º que prevê a necessidade de fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados.
Assim, e para além dos instrumentos estabelecidos na Lei nº 12.768, de 22 de janeiro de 1998, o projeto de lei pretende oferecer um mecanismo de colaboração entre o Estado e os Municípios, com equilíbrio no compartilhamento de responsabilidades e na acessibilidade a recursos financeiros, técnico-operacionais e de pessoal considerados fundamentais para se alcançar o êxito no cumprimento do PEE.
Nesse sentido, o “Mãos Dadas” determina que os repasses do Estado aos Municípios sejam efetuados sem a necessidade de lei municipal autorizativa, mediante a assinatura de termo de adesão, para o qual se prevê renovação anual. O projeto de lei estabelece, ainda, as hipóteses de rescisão unilateral do termo de adesão por parte do Estado e dos Municípios e de suspensão dos repasses. Para tanto, o “Mãos Dadas” apresenta modelo distinto daquele estabelecido na Lei nº 12.768, de 1998, que também regulamenta o art. 197 da Constituição do Estado e está vinculado à atual legislação orçamentária – Programa 106 – Ensino Fundamental, ou ao Programa que vier a sucedê-lo –, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.
Por conseguinte, o projeto visa garantir maior eficiência no repasse de recursos aos Municípios que manifestarem o interesse de assumir a manutenção das unidades de ensino. Observo que tais recursos já estão previstos nas Leis nos 23.751 e 23.752, de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre o orçamento anual do Estado para o exercício de 2021 e a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023.
Analisando as citadas leis, verifica-se que elas contemplam a Ação 4303, denominada “Atendimento aos Municípios Mineiros”, cuja finalidade é apoiar a prestação do serviço público de educação fundamental pelos entes federativos municipais. O montante de recursos alocados na referida ação é de R$592.109.561,00 (quinhentos e noventa e dois milhões cento e nove mil quinhentos e sessenta e um reais) para o exercício de 2021.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a apresentar o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.