MSG MENSAGEM 75/2020
MENSAGEM Nº 75/2020
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que dispõe sobre contratação temporária de pessoal para enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública, e dá outras providências.
Informo que diante da pandemia do Coronavírus – COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, os Poderes e órgãos do Estado vêm adotando diversas medidas emergenciais para a redução da velocidade de expansão da pandemia e para o enfrentamento das graves consequências dela decorrentes. Nesse sentido, as ações do Estado têm como foco preservar a vida, a saúde e a assistência a milhares de pessoas em todo o território do Estado.
Nesse contexto excepcional, o Estado, mediante a conjugação de esforços de todos os Poderes e órgãos, vem implementando marco regulatório, institucional, decisório, administrativo e fiscal capaz de lhe oferecer instrumentalidade necessária e urgente em matéria de elaboração, execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à pandemia. Todas as medidas já efetivadas e ainda por serem realizadas estão em sintonia com a decretação do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em níveis federal e estadual, e no acervo normativo que lhes dão suporte.
Sob essa diretriz, a proposta de lei que ora se apresenta visa especialmente suprir, de forma eficaz e responsável, o aumento exponencial da demanda pelo serviço público de saúde, de maneira a prevenir o colapso no atendimento aos pacientes atingidos pela COVID-19. A proposta também versa sobre classe específica de servidores que ficarão impossibilitados de exercer suas funções durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA.
Assim, diante do cenário crítico que o Estado e o país enfrentam, o apoio de Vossa Excelência e de todos os nobres Deputados e Deputadas que compõem esta Casa Legislativa é essencial para que Minas Gerais tenha condições de responder, a contento, às necessidades e urgências do cotidiano da sociedade, em ambiente de grave crise em saúde pública.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.