RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6139/2020
Requerimento nº 6.139/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 100, IX, c/c o art. 233, XII, do Regimento Interno, seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações quanto:
1) Ao montante do valor investido no combate à pandemia no Estado de Minas Gerais, a saber, somados todos os valores que vêm sendo disponibilizados e executados para todas as atividades que visem combate à pandemia;
2) Ao plano de enfrentamento à pandemia nas (i) comunidades quilombolas, (ii) comunidades indígenas e (iii) populações prisionais; bem como qual montante do valor empenhado e executado em todas essas ações de forma detalhada por Município e por plano de ação.
3) Ao montante de valor investido discriminado por região do Estado.
4) Aos planos de ação para fortalecimento do SUS durante durante enfrentamento da pandemia do Coronavírus e qual valor que tem sido aplicado para tal.
5) O plano de execução da Lei 23.663/2020, que dispõe sobre o registro de raça/cor no Estado de Minas Gerais; bem como qual montante do valor empenhado e gasto em todas essas ações de forma detalhada por Município e por plano de ação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2020.
Andréia de Jesus, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (Psol).
Justificação: É de conhecimento comum que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), desde que chegou ao nosso país, tem afetado a toda a população brasileira. Desde o dia 25/03/2020 foi reconhecido estado de calamidade pública em todo o território mineiro e, a partir de então, esforços vêm sendo empenhados em nosso Estado para atenuar os impactos decorrentes da pandemia. Faz-se mister destacar o quão urgente se fazem as medidas de enfrentamento à pandemia para proteger nossa população de danos maiores que já vem sofrendo.
Destacamos aqui as comunidades indígenas, quilombolas e a população prisional que, inevitavelmente, são grupos altamente afetados pela pandemia da Covid-19. Segundo estudos da CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas), a letalidade da doença em quilombolas é uma em casa seis pessoas infectadas, enquanto a média brasileira é uma em cada 14 infectados.
Já entre os indígenas, tal letalidade se dá pela baixa imunidade desses povos, fazendo com que a disseminação do vírus entre as aldeias possa ser considerado um verdadeiro genocídio, nos colocando em alerta quanto à atenção que vem sendo dada a esses povos. Quanto à população prisional, destacamos que são integrantes do grupo de risco e que o ambiente prisional acaba por ser um grande impulsionador pela superlotação dos presídios e pela escassez de materiais e produtos minimamente necessários para higienização dos detentos e profissionais de segurança que atuam nos presídios.
É indispensável trazer à análise também o Programa Federativo de Combate ao Coronavírus, estabelecido por meio da Lei Complementar 173/2020, que determina o repasse de verbas a Estados e Municípios brasileiros, que direcionou montante de 446 milhões para o Estado de Minas Gerais e 302 milhões para os Municípios do Estado visando exclusivamente o enfrentamento da pandemia.
Temos acompanhado o crescimento da pandemia em nosso Estado com bastante preocupação. Sabemos que medidas institucionais têm sido tomadas, porém, diante de todas essas informações relevantes e a necessidade urgente de mais planos de ações que precisam ser formuladas e implementadas em conjunto; por este motivo, solicitamos as informações supramencionadas.