OFI OFÍCIO 529/2020
OFÍCIO Nº 529/2020
(Correspondente ao Ofício nº 174/2020/GAB.PMVP-MG)
Várzea da Palma, 27 de agosto de 2020.
Assunto: Solicitação
Referência: Estado de Calamidade
Excelentíssimo Senhor,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos diante do exposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Várzea da Palma decretou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal nº 070 de 26 de agosto de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado Decreto, cópia anexa, ao Legislativo Estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Sem mais para o momento e ao inteiro dispor de V. Exa. para quaisquer informações adicionais, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Eduardo Monteiro de Morais, prefeito do Município de Várzea da Palma.
DECRETO MUNICIPAL Nº 070/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/525/890/1525890.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.