OFI OFÍCIO 523/2020
OFÍCIO Nº 523/2020
(Correspondente ao Ofício nº 34/2020 GPM/SJD)
Assunto: Faz encaminhamento.
São José do Divino, 03 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência o Decreto Municipal nº 11 de 21 de março de 2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São José do Divino – MG, com fundamento no artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4/5/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), visando à adoção de medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Destaca-se que o estado de calamidade pública encontra-se justificado na necessidade de adoção de inúmeras medidas emergenciais por parte da Administração Municipal, com vistas à prevenção e combate ao COVID-19, ensejando a realização de diversos gastos com a aquisição de insumos, equipamentos e diversos materiais destinados aos profissionais de saúde do Município, bem como à população em geral.
Também, cumpre salientar que houve a necessidade de redirecionamento de pessoal e de equipamentos para orientação da população, e de fiscalização dos estabelecimentos comerciais em geral, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, impedindo a propagação, tornando-se necessária a contratação de pessoal para realização dessas atividades.
Por fim, em virtude do impacto da pandemia na economia nacional e estadual, há sensível queda de arrecadação, ensejando a adequação das despesas, fato este que tem causado indiscutível desequilíbrio das contas municipais.
Outrossim, segue em anexo relatório sucinto de ações realizadas até o momento pela Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de adoção de medidas mais drásticas, caso venha ocorrer o aumento de desordenado de casos em nosso Município. Medida preparatória para enfrentamento de possível agravamento do quadro atual tem sido tomada.
Ato contínuo, solicitamos a essa Casa Legislativa Estadual a devida apreciação e conseguinte ratificação do Decreto Municipal supracitado, por parte dos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais, para os fins e efeitos legais.
Confiantes na sensibilidade de Vossa Excelência, bem como dos demais integrantes do Poder Legislativo Mineiro, agradecemos desde já pela atenção dispensada.
Por fim, aproveitamos o ensejo pata apresentar a Vossa Excelência nos mais elevados protestos de profundo respeito e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcos Rogério da Silva, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/523/878/1523878.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.