OFI OFÍCIO 522/2020
OFÍCIO Nº 522/2020
(Correspondente ao Ofício nº 95/2020)
Referência: Proposta de Estado de Calamidade
Santa Fé de Minas/MG, 20 de agosto de 2020
Prezados,
Com nossos cordiais cumprimentos, venho por meio deste, em cumprimento ao art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), encaminhar o Decreto Municipal nº 151, de 21 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Santa Fé de Minas para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
A presente decretação de estado de calamidade no âmbito municipal ocorreu, como é de conhecimento amplo, em razão da pandemia da COVID-19, a qual tem afetado sobremaneira o nosso Município.
Dessa forma, visando garantir maior autonomia financeira e administrativa ao Município, bem como suspender alguns prazos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e garantir maior efetividade no combate à COVID-19, requeremos o reconhecimento, por essa Casa Legislativa, do estado de calamidade no Município de Santa Fé de Minas/MG.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração e aguardamos deferimento ao nosso pedido.
Atenciosamente,
Edson Aparecido Freire dos Santos, prefeito municipal de Santa Fé de Minas.
DECRETO MUNICIPAL Nº 151/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/523/877/1523877.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.