OFI OFÍCIO 518/2020
Ofício nº 518/2020
(Correspondente ao Ofício n° 83/2020)
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, nos termos do artigo 65, caput, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000
Biquinhas, 12 de agosto de 2020.
Serviço : Secretaria
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
O reconhecimento por essa Egrégia Casa Legislativa decorre de previsão expressa do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Diante disso, em cumprimento à legislação supra, o Município de Biquinhas, por meio de seu representante Legal, comunica a edição e consequente publicação do Decreto Municipal n° 054, de 1° de julho de 2020, que “Disciplina medidas preventivas no âmbito do Município de Biquinhas em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), ratifica Estado de Emergência na saúde pública anteriormente decretado e reconhece estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19) no Município de Biquinhas-MG e dá outras providências”, e solicita o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Biquinhas, a fim de que produza os devidos efeitos legais.
Ademais, mister mencionar que o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, reconheceu, da mesma forma, o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), em todo o território Estadual, tendo sido devidamente homologado por esta Assembleia Legislativa, por meio da Resolução n° 5.529, de 25 de março de 2020, razão pela qual pleiteia-se a apreciação e reconhecimento no mesmo sentido.
Na oportunidade, externo a Vossa Excelência e a todas as Deputadas e Deputados votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Arisleu Ferreira Pires, prefeito municipal.
Decreto municipal nº 054/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/523/425/1523425.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.