RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5112/2020
Requerimento nº 5.112/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais – CRMV-MG em Belo Horizonte pedido de providências para que recomendem e reforcem a necessidade das clínicas de medicina veterinária permanecerem em funcionamento no Estado, neste período de isolamento social em virtude do Covid-19, sobretudo para atendimento dos procedimentos de urgência e emergência, sobretudo em virtude.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2020.
Noraldino Júnior, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: Em virtude da pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19, muitos comércios locais estão sendo fechados a fim de evitar a disseminação da doença. Os decretos variam de uma região para outra do país, mas, no geral, garantem o funcionamento dos serviços de saúde.
Por entender que os serviços veterinários e de nutrição animal são essenciais à população, o Conselho Federal de Medicina Veterinária recomenda que as clínicas e os hospitais veterinários mantenham o funcionamento, de preferência, em regime de plantão para consultas dos animais que necessitem de atendimento de urgência e emergência. Já os procedimentos eletivos devem ser reprogramados para quando passar o período crítico de disseminação do coronavírus.
Por comercializarem alimentos e medicamentos veterinários, considerados itens básicos de subsistência e saúde, os pet shops e casas agropecuárias são estabelecimentos importantes para a nutrição dos animais e venda de insumos farmacêuticos de uso veterinário, devendo manter estoque normal, evitando deslocamentos incertos dos tutores à procura da ração e medicação para os animais de estimação.
Durante o período crítico de contenção da doença, a parte estética de banho e tosa, no entanto, deve ser evitada, estimulando que os tutores, preferencialmente, realizem a higiene dos pets no próprio domicílio. (Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária).