OFI OFÍCIO 492/2020
OFÍCIO Nº 492/2020
(Correspondente ao Ofício nº 044/2020)
Itabirinha, 22 de junho de 2020.
Assunto: Reconhecimento de Calamidade Pública
Serviço: Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente,
Com o prazer da visita, sirvo-me do presente, nos termos do disposto no art. 65, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para informar-lhe de que o Município de Itabirinha decretou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal nº 025, de 19 de junho de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A medida restou necessária diante da confirmação de 14 casos no município, entre os quais, dois óbitos e um internado em UTI, demonstrando que não mais se trata de iminência de risco, mas de realidade fática que nos causa sensível preocupação, mesmo porque atualmente a sede da microrregião, Mantena, também já está com 101 casos confirmados até dia 22/6, com 6 óbitos e 2 em Unidade de Terapia Intensiva, além da sede da macrorregião, Governador Valadares, também já ter mais de 600 casos confirmados em 19.06, com 37 óbitos e 12 internados em UTI. Inclusive, a taxa de ocupação dos leitos de UTI é de 66% no hospital municipal e de 93% nos hospitais particulares. Portanto, a situação do atendimento de saúde é próximo do colapso.
O Município de Itabirinha sequer possui respirador, mesmo que portátil, que viabilize a estabilização do paciente e seu transporte em segurança até a sede da macro, onde poderá ser internado em UTI, caso ainda haja vaga.
Tais fatos demonstram, de forma inequívoca, que a situação local não é mais de iminência de risco, mas de instalação efetiva de prejuízo dos serviços públicos mais comezinhos.
Assim, urge a adoção de medidas mais drásticas, seja para prevenção da doença, seja para evitar o colapso do sistema de saúde do município e da região, sendo certo que tais medidas poderão impactar o cumprimento dos prazos, metas e exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para tanto, submetemos o mencionado decreto municipal, cópia anexa, ao Legislativo Estadual, pleiteando a ratificação de nosso instrumento normativo, para os fins legais já mencionados.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição de V. Exa. e seus pares para quaisquer informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Edmo Cesar Feliciano Reis, prefeito.
DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/521/274/1521274.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.