OFI OFÍCIO 491/2020
OFÍCIO Nº 491/2020
(Correspondente ao Ofício nº 006/2020)
Igarapé, 4 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) informar que o Município de Igarapé decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal nº 2.356, datado de 3 de junho de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando à ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Carlos Alberto da Silva, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.356/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/686/1520686.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.