OFI OFÍCIO 487/2020
Ofício nº 487/2020
(Correspondente ao Ofício nº 042/2020/GP)
Salto da Divisa, 7 de julho de 2020.
Assunto: Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública no Município de Salto da Divisa
Senhor Presidente,
Em decorrência das necessidades de ações para conter a propagação de infecção viral (Covid-19), passamos as mãos para crivo e consequentemente reconhecimento deste Egrégio Legislativo, o Decreto nº 177 de 6/7/2020, do Município de Salto da Divisa, que “Declara estado de calamidade pública no Município de Salto da Divisa, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – Covid-19”.
O Município de Salto da Divisa, localizado no Vale do Jequitinhonha “Baixo Jequitinhonha”, região com um dos menores IDH do país. Em março de 2020, como medida preventiva, decretou estado de emergência em saúde pública, entretanto com o passar dos dias, a situação na região foi-se agravando e o número de casos (Covid-19) cresceu significativamente, o que também aumentou nossa preocupação visto que a cidade mineira de referência mais próxima para atendimentos de alta complexidade é Teófilo Otoni (Cerca de 380 km de distância).
Hoje Salto da Divisa, apesar de todos os esforços preventivos desenvolvidos por nossa equipe de saúde, já apresenta 11 casos positivados para o Covid-19 (Boletim Anexo), além do mais, estamos localizados nas proximidades do Sul da Bahia (próximo a Porto Seguro, Eunápolis etc…), onde os números de casos já ultrapassam 2000 (dois mil), o que eleva nossa preocupação com a saúde pública, pois são municípios de grande frequência dos nossos munícipes devido à necessidade das atividades comerciais.
Nosso foco é prevenção para que nenhum membro de nossa cidade seja acometido e se for que possamos oferecer os atendimentos necessários através do nosso Sistema Único de Saúde.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição deste corpo legislativo, para informações julgadas necessárias.
Atenciosamente,
Oximane Peixoto Bomfim, prefeito municipal de Salto da Divisa.
Decreto municipal nº 177/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/587/1520587.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.