OFI OFÍCIO 486/2020
Ofício nº 486/2020
(Correspondente ao Ofício nº 071/2020 – GP)
Sabinópolis, 25 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) informar que o município de Sabinópolis decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal nº 1.466/2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto, submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Nirley de Pinho Tavares, prefeito municipal.
Decreto municipal nº 1.466/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/517/1520517.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.