OFI OFÍCIO 480/2020
Ofício nº 480/2020
(Correspondente ao Ofício nº 136/2020/GAB)
Barão de Cocais, 3 de julho de 2020.
Assunto: Reconhecimento de situação de Calamidade, Decreto Municipal nº 136, de 2 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência visando ao reconhecimento, por essa egrégia Casa Legislativa, do estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Barão de Cocais considerando:
- o Decreto Legislativo de nº 06/2020 do Senado Federal, que reconheceu a ocorrência do Estado de Calamidade Pública Nacional, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020;
- o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, do Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;
- a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2, situação que as autoridades de saúde não conseguem mais rastrear o primeiro paciente que originou as cadeias de infecção, ou quando esta já envolve mais de cinco gerações de pessoas;
- o Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barão de Cocais, datado de 19 de junho de 2020, acerca de 342 (trezentos e quarenta e dois) casos de síndrome gripal inespecífica e de 152 (cento e cinquenta e dois) casos confirmados de pacientes com Covid-19, identificados pelo PCR-RT (swab), pelo IgG e/ou Igm (sorologia teste rápido) ou por critério clínico epidemiológico, com 16 (dezesseis) óbitos por síndrome aguda respiratória (SRAG), para uma população estimada de 32.319 habitantes (IBGE-2018);
- a necessidade de a Administração Municipal buscar, por todos os meios legalmente constituídos, garantir e preservar a vida, a segurança e a dignidade dos seus administrados;
Isto posto, requeremos se dignem vossas excelências a apreciar e reconhecer o Estado de Calamidade decretado, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos e na oportunidade protestamos pelo mais alto grau de estima e consideração.
Décio Geraldo dos Santos, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 136/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/520/146/1520146.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.