OFI OFÍCIO 478/2020
Ofício nº 478/2020
(Correspondente ao Ofício nº 047 /2020/ Gabinete do Prefeito)
Naque, 26 de junho de 2020.
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Situação de Estado de Calamidade Pública.
Prezados,
Por meio do Decreto nº 38 de 22 de maio de 2020 o Chefe do Executivo Municipal de Naque declarou Situação de Estado de Calamidade Pública no Município de Naque.
Com base nas informações constantes nos documentos anexos e atendendo ao que preceitua a Portaria Nacional de Saúde 188/2020 e a Lei Federal nº 13.979/20.
O Município de Naque se localiza entre a cidade de Ipatinga e Governador Valadares, fazendo parte da Região da Bacia do Rio Doce, tendo próximo ao seu território (menos de 12 km) a fábrica de Celulose Cenibra, onde empregam muitos moradores da cidade de Naque, como de outras cidades polos, como (coronel Fabriciano, Timóteo, Ipatinga e Belo Oriente) regiões como grande fluxo de pessoas, e casos de grande contaminação a época, além de ser uma cidade extremamente de acesso por meio de BR federal, onde tem um grande fluxo de caminhões.
Além de não possuir uma estrutura hospitalar as unidades de saúde (PSF) não possuem estrutura adequada para atender casos como o Covid-19.
Os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da responsabilidade fiscal do Município, o que necessita do reconhecimento por parte desta assembleia, conforme preceitua o art. 65 da LRF.
Diante do acima exposto e esperando no reconhecimento a declaração de Emergência/calamidade declarada pelo Município de Naque conforme copia de Decreto anexo.
Certo de contarmos como a compreensão desta casa, na celeridade do reconhecimento como requer a urgência do caso.
Fernando da Costa Silva, prefeito municipal de Naque.
Decreto municipal Nº 38/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/519/523/1519523.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.